Responsabilidade Ambiental

A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social. Por outro lado, comporta-se ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos.

Agora e cada vez mais, o grande desafio é conciliar uma atividade produtiva desta magnitude com as condições que conduzam a um desenvolvimento sustentável consciente e menos agressivo ao meio ambiente. Sem dúvida, por ser uma questão bastante complexa, requer grandes mudanças culturais e ampla conscientização.

São Paulo gera mais de 17mil toneladas de resíduos sólidos por dia e mais de 50% desse volume é composto por resíduos de construção e demolição. A falta de efetividade ou, em alguns casos, a inexistência de políticas públicas que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação dos resíduos da construção civil nas cidades, associada ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente, na destinação dos resíduos, provocam os seguintes impactos ambientais:

- Degradação das áreas de manancial e de proteção permanente;

- Proliferação de agentes transmissores de doenças;

- Assoreamento de rios e córregos;

- Obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, entre outros;

- Ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos;

- Degradação da paisagem urbana;

Existência e acúmulo de resíduos que podem gerar risco por sua periculosidade.
A Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil. Os geradores de resíduos de construção e demolição devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização e a reciclagem.

Fotos de Demolição